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terça-feira, 4 de setembro de 2012

Demarcação de terras quilombolas em Corguinho podem continuar

MPF argumentou que estudos em Furnas da Boa Sorte não ofendem direito dos proprietários

A Justiça acatou parecer do Ministério Público Federal e determinou o prosseguimento dos estudos de identificação da terra quilombola conhecida como Furnas da Boa Sorte, em Corguinho, 90 km ao norte da capital, Campo Grande.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) negou recurso de apelação dos proprietários rurais, que questionavam o trabalho do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) na área. Com a decisão, o Incra poderá efetuar as vistorias necessárias para os estudos de reconhecimento das terras remanescentes de quilombolas.

A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR-3) argumentou que o procedimento administrativo do Incra está na fase de mera notificação para acompanhamento, pelos proprietários, dos trabalhos da equipe técnica que irá levantar dados e informações que permitam afirmar se as áreas são ou não territórios tradicionais de populações quilombolas

O MPF argumentou que “a mera vistoria não constitui nem mesmo ameaça a direito, uma vez que nela apenas são coletados dados que propiciarão a análise no que diz respeito a estar ou não o imóvel em área pertencente aos antigos quilombos, bem como no que diz respeito aos aspectos atinentes à ocupação”.

Para a Procuradoria, “a conclusão da área técnica do órgão federal competente, sobre a legitimidade da proposta de território quilombola e a adequação dos estudos e documentos apresentados pelos interessados por ocasião do pedido de abertura do processo de identificação respectivo, apenas ocorrerá no momento da elaboração do parecer conclusivo. Antes disso, não há que se falar, nem sequer em tese, a qualquer ofensa ao direito de posse ou propriedade dos autores.”

Referência processual:
Justiça Federal de Campo Grande: 2005.60.00.003773-1
TRF-3: 0003773-03.2005.4.03.6000

Clique aqui para ler a íntegra do parecer do MPF

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul
(67) 3312-7265 / 9297-1903
(67) 3312-7283 / 9142-3976

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